O que é ministério?
ESTUDO: O que cremos sobre
MINISTÉRIO
“Cremos, ensinamos e confessamos que o ministério pastoral é um ofício ordenado por Deus para administrar publicamente a Palavra de Deus e os sacramentos.1 Os ministros não constituem uma classe especial de pessoas, como os sacerdotes do Antigo Testamento. Sendo todos os cristãos sacerdotes reais, ninguém tem o direito de sobrepor-se aos outros. Por isso, só o chamado de uma comunidade torna alguém um ministro.2 O ministro exerce publicamente as funções que todos os cristãos exercem em particular.3 Referências bíblicas: At 6.2; 1 Pe 2.9; Tt 1.5-7; At 20.17,28; 1 Co 14.34ss; 1 Tm 2.11.”
(“Cristo para Todos” – Publicação da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, Maio1994,p.13)
1. O MINISTÉRIO – INSTITUIÇÃO DIVINA
– nomenclatura: ministério, ministério pastoral, ofício pastoral, ministério da Palavra
– A instituição divina do ofício pastoral: Mt 28.16-20; Ef 4.11
– não é questão de livre escolha da Igreja – é mandato do Senhor. Outros ofícios (auxiliares) podem ser instituídos na (pela) Igreja (Diretor de Educação Cristã, Diretor de Evangelismo, etc)
– para que existe o ministério? Deus determina isto ao instituir o ministério e falar sobre ele à Igreja: discipular, através do Batismo e ensino (Mt 28.19,20); administrar os sacramentos (1 Co 4.1); perdoar e reter pecados (Jo 20.21-23)
– seu poder e ação estão na Palavra de Deus, não na força, nem coação – At 6.2; 2 Tm 2.15; 4.2; Tt 1.9
2. MINISTÉRIO, SACERDÓCIO, CHAMADO
– “não uma classe especial” = a pessoa do ministro não difere de outro cristão. A diferença está no chamado que Deus lhe deu através da Igreja.
– O ministro não é chamado “sacerdote” – Todos os cristãos são sacerdotes – 1 Pe 2.9 (sacerdote: tem acesso a Deus, intercede a Deus em favor de outros, reparte a Palavra de Deus com outros).
– Onde todos têm o direito ninguém pode arrogar a si próprio o direito de falar publicamente – é preciso ser chamado para isto – É Deus que o faz, através da Igreja: Hb 5.4; Rm 10.15; At 13.2,3; 14.23
3. EXERCÍCIO PÚBLICO E PARTICULAR
– o exercício público das funções: não significa – “em público” (diante de um número elevado de pessoas), mas em nome da Congregação, através da qual foi chamado a atuar (ex.: Batismo, Santa Ceia)
– o exercício particular das funções: cada cristão, conforme sua vocação (ex.: em casa, como pai ou mãe).